Alguns comportamentos e obrigações básicas das relações de trabalho precisam ser cumpridas. No entanto, em muitos casos, isso não ocorre. E os trabalhadores se veem sem saber o que fazer para reverter essa situação.

O contrato de trabalho assinado em carteira de trabalho estabelece direitos e deveres mútuos que são extremamente importantes para ambos os lados. Muitas vezes, o empregado acredita que só seu patrão pode encerrar o contrato de trabalho por motivos específicos, mas isso não é verdade. Assim como o empregado pode cometer uma infração que resulte em demissão por justa causa, o patrão também pode cometer infrações que permitam ao trabalhador pedir a rescisão do contrato de trabalho, garantindo todos os seus direitos.

A rescisão indireta funciona como uma “justa causa” dada ao empregador. O contrato de trabalho é um contrato com obrigações para ambas as partes. Se o empregador comete uma falta grave o suficiente que torna inviável a continuidade da relação de trabalho, o empregado pode pedir a rescisão indireta e receber as verbas rescisórias que teria direito se tivesse sido demitido sem justa causa.

Algumas hipóteses mais comuns que podem ensejar o pedido de rescisão indireta incluem:

É fundamental ressaltar que para pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, o empregado deve comprovar que a falta cometida pelo empregador é grave o suficiente para justificar o pedido. É importante também que o pedido de rescisão indireta seja feito de forma imediata após a ocorrência da infração do empregador.

Por fim, é crucial que o empregado tenha a documentação e provas necessárias para comprovar a falta grave do empregador, como por exemplo testemunhas, conversas de WhatsApp, e-mails, extratos bancários, entre outros. O processo judicial de rescisão indireta exige cautela e assessoria de um advogado especializado em direito do trabalho para garantir o melhor resultado possível para o trabalhador.

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