Rescisão indireta: A justa causa aplicada pelo empregado
Algumas oportunidades o empregado se sujeita a situações no trabalho temendo sair e perder direitos. Porém, em muitos casos é possível sair e receber toda rescisão, e ainda, sacar FGTS e aviso prévio. Saiba como.
3/3/20262 min read


A rescisão indireta do contrato de trabalho é um direito pouco conhecido, mas extremamente importante para o trabalhador. Muitas vezes, o empregado se submete a diversas ilegalidades no ambiente de trabalho por medo de pedir demissão e perder seus direitos. No entanto, a lei prevê situações em que é possível encerrar o contrato por culpa do empregador, garantindo ao trabalhador o recebimento de verbas como FGTS com multa de 40%, aviso-prévio e seguro-desemprego.
A rescisão indireta funciona como uma “justa causa ao contrário”. Ou seja, assim como o empregador pode demitir o empregado por falta grave, o empregado também pode romper o contrato quando o empregador comete faltas graves.
Entre as hipóteses mais comuns estão:
• Não anotação da CTPS (Carteira de Trabalho), deixando o vínculo informal.
• Falta de depósito do FGTS.
• Atraso frequente de salários.
• Não fornecimento de EPI (Equipamentos de Proteção Individual), colocando em risco a saúde e segurança do trabalhador.
• Exigência de serviços superiores às forças do empregado ou tratamento abusivo.
Nesses casos, o trabalhador pode procurar a Justiça do Trabalho para pedir o reconhecimento da rescisão indireta. Se o juiz entender que houve falta grave do empregador, o contrato será encerrado como se fosse uma demissão sem justa causa, assegurando todos os direitos rescisórios.
Por isso, é fundamental que o empregado saiba que não precisa aceitar ilegalidades por medo de perder seus direitos. A legislação trabalhista oferece mecanismos de proteção e permite que o contrato seja encerrado de forma justa quando o empregador descumpre suas obrigações
A rescisão indireta funciona como uma “justa causa ao contrário”. Ou seja, assim como o empregador pode demitir o empregado por falta grave, o empregado também pode romper o contrato quando o empregador comete faltas graves.
Entre as hipóteses mais comuns estão:
• Não anotação da CTPS (Carteira de Trabalho), deixando o vínculo informal.
• Falta de depósito do FGTS.
• Atraso frequente de salários.
• Não fornecimento de EPI (Equipamentos de Proteção Individual), colocando em risco a saúde e segurança do trabalhador.
• Exigência de serviços superiores às forças do empregado ou tratamento abusivo.
Nesses casos, o trabalhador pode procurar a Justiça do Trabalho para pedir o reconhecimento da rescisão indireta. Se o juiz entender que houve falta grave do empregador, o contrato será encerrado como se fosse uma demissão sem justa causa, assegurando todos os direitos rescisórios.
Por isso, é fundamental que o empregado saiba que não precisa aceitar ilegalidades por medo de perder seus direitos. A legislação trabalhista oferece mecanismos de proteção e permite que o contrato seja encerrado de forma justa quando o empregador descumpre suas obrigações
